Tudo sobre as menções legais: obrigações e dicas para o seu site web

A lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004 impõe a todo site profissional a exibição de menções legais que identifiquem claramente seu responsável. Esta obrigação se aplica tanto a microempreendedores quanto a empresas, a sites vitrine como a lojas online. Desde 2025, a CNIL reforça seus controles online sobre essas páginas de informação, e as infrações formais resultam com mais frequência em notificações públicas.

Controles da CNIL e menções legais: o que mudou desde 2025

O relatório de atividades de 2024 da CNIL, publicado em 11 de abril de 2025, sinaliza um aumento dos controles online sobre as páginas de informação obrigatórias: menções legais, política de privacidade, gestão de cookies. Os “pequenos” sites vitrine não estão mais isentos.

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Concretamente, uma página de menções legais ausente ou incoerente é suficiente para desencadear uma notificação. A CNIL não se limita mais às grandes plataformas: ela verifica a conformidade formal de sites com baixa audiência. Para observar como uma página de menções pode ser estruturada na prática, você pode saber mais no site Belle Déco, que ilustra um formato comum para um site profissional.

Essa evolução muda o cenário para os independentes e as microempresas. Publicar um site sem uma página dedicada ou com informações desatualizadas expõe a sanções que, mesmo sem multa imediata, resultam em uma publicação nominativa pouco lisonjeira para a imagem da empresa.

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Homem de negócios analisando uma checklist de conformidade legal para site web em espaço de coworking

Menções legais obrigatórias: diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica

O conteúdo das menções legais varia conforme o status jurídico do responsável pelo site. Confundir os dois casos é um erro frequente, especialmente entre empreendedores que mudam de status sem atualizar sua página.

Empreendedor individual ou microempreendedor

Um site explorado por uma pessoa física deve exibir o nome e o sobrenome do responsável, acompanhados da menção “empreendedor individual” ou das iniciais “EI”. Acrescentam-se o endereço residencial, um endereço de e-mail, um número de telefone, o número de registro no RCS, o número de identificação para o IVA, bem como a identidade do provedor de hospedagem do site (nome, endereço, telefone).

Empresa (pessoa jurídica)

Para uma empresa, as menções exigidas incluem a denominação social, a forma jurídica e o montante do capital social, além do endereço da sede e das informações de contato. O número de registro e o número de IVA intracomunitário continuam sendo exigidos, assim como as informações relativas ao provedor de hospedagem.

A identidade do provedor de hospedagem é obrigatória em todos os casos, que o site esteja hospedado na França ou no exterior. Esquecer essa menção é uma das infrações mais comuns observadas durante os controles.

Obrigações específicas para atividades regulamentadas e e-commerce

Certas profissões e tipos de sites devem ir além da base comum. Os dados disponíveis mostram que essas obrigações adicionais são frequentemente ignoradas, mesmo por profissionais experientes.

Profissões regulamentadas: saúde, direito, finanças

O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos atualizou em julho de 2024 sua ficha “Site internet do médico”. Os profissionais de saúde, direito ou finanças devem integrar em suas menções legais:

  • O título profissional e o Estado em que foi concedido
  • O nome da Ordem ou da autoridade de controle da qual fazem parte
  • As limitações aplicáveis ao seu direito à publicidade, se houver
  • A referência às regras profissionais que regem sua atividade

Uma infração a essas obrigações pode resultar em processos disciplinares perante a Ordem correspondente, além das sanções previstas pela LCEN.

Sites de venda online

Um site de e-commerce deve adicionar às suas menções legais as condições gerais de venda (CGV), as modalidades de pagamento, os prazos e condições de entrega, o direito de arrependimento, bem como os dados de contato do mediador de consumo. A ausência de CGV em um site comercial constitui uma infração distinta da ausência de menções legais, mas ambas são verificadas simultaneamente durante os controles.

Mulher consultando a página de menções legais de um site web em uma grande tela de escritório em um escritório minimalista

Dados pessoais e cookies nas menções legais

O RGPD impõe informar os visitantes sobre a coleta e o tratamento de seus dados pessoais. Essa informação pode constar nas menções legais ou em uma página de política de privacidade separada, mas deve permanecer facilmente acessível a partir de cada página do site.

Os elementos a serem especificados cobrem vários pontos:

  • As finalidades da coleta de dados (formulário de contato, newsletter, análise de audiência)
  • A base jurídica do tratamento (consentimento, interesse legítimo, obrigação legal)
  • Os destinatários dos dados e os eventuais transferências fora da União Europeia
  • A duração da conservação dos dados coletados
  • Os direitos dos usuários (acesso, retificação, exclusão, portabilidade)

Para os cookies, um banner de consentimento conforme deve permitir aceitar ou recusar cada categoria de rastreador. O simples botão “Eu aceito” sem alternativa de recusa não satisfaz mais as exigências da CNIL há vários anos, e essa não conformidade figura entre os motivos recorrentes de notificação.

Acessibilidade digital e menções legais: um vínculo cada vez mais estreito

O referencial geral de melhoria da acessibilidade (RGAA) impõe aos sites públicos exibir uma declaração de acessibilidade. Com a diretiva europeia sobre a acessibilidade de produtos e serviços, essa obrigação se estende progressivamente aos sites do setor privado.

A declaração de acessibilidade precisa o nível de conformidade do site (conforme, parcialmente conforme, não conforme), as eventuais exceções e um meio de relatar uma falha de acessibilidade. Ela se distingue das menções legais clássicas, mas tende a figurar no mesmo local, no rodapé do site, ao lado da política de privacidade.

Os retornos de campo divergem sobre o calendário exato de aplicação aos sites privados, mas a tendência regulatória é clara: a página de menções legais torna-se um hub de obrigações múltiplas, não apenas um exercício formal relacionado à LCEN.

Atualizar suas menções legais uma vez por ano, verificar a coerência entre o status jurídico real da empresa e as informações publicadas, e garantir que o provedor de hospedagem mencionado ainda seja o correto: esses gestos simples evitam a maioria das notificações constatadas pela CNIL em seu último relatório.

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